São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
- Prestar auxílio ao prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
- Gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a lei orgânica municipal, especialmente projetos de lei, decretos, portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da procuradoria geral e da assessoria jurídica;
- Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;
- Receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente ao executivo municipal;
- Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;
- Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da administração e da população em geral.
- Elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
- Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
- Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
- Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
- Fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária,
- Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores municipais;
- Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos servidores.
- Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
- Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiros, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;
- Deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.