Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Palma - RS

Secretaria Municipal de Administração

Endereço: Segundo andar da Prefeitura Municipal

Tel: (54) 3394-1110 / (54) 3394-1111

Secretária:

Celular / whatsapp:

Email: administracao@pmpalma.com.br

São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:

- Prestar auxílio ao prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

- Gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a lei orgânica municipal, especialmente projetos de lei, decretos, portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da procuradoria geral e da assessoria jurídica;

- Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais;

- Receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente ao executivo municipal;

- Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;

- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal;

- Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da administração e da população em geral.

- Elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

- Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;

- Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

- Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

- Fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária,

- Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores municipais;

- Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos servidores.

- Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município;

- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

- Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiros, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município;

- Deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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