Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Palma - RS

Gabinete do Prefeito

Endereço: Segundo andar da Prefeitura Municipal

Tel: (54) 3394-1110 / (54) 3394-1111

Prefeito: Gilberto Szimainski

Vice-prefeito: Roni Trentini

Chefe de Gabinete: Não foi nomeado ainda

Email: gabinete@pmpalma.com.br

São atribuições do Prefeito:

O prefeito possui múltiplas funções, todas elas relacionadas com a preservação e melhoria do município, bem como o bem-estar de seus cidadãos. O prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores.

O prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos.

Como liderança municipal, o prefeito possui várias atribuições, dentre as quais, podemos enumerar:

a) administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades;

b) tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros;

c) atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades;

d) reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos;

e) apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão;

f) representar o município de forma legal;

g) ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades.

.

São atribuições do Vice-Prefeito:

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.